quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

A Constituição do Japão

Nós, o povo japonês, por meio de nossos representantes devidamente eleitos em nossa Dieta Nacional, determinamos que vamos assegurar para nós e nossa posteridade os frutos da cooperação pacífica com todas as nações e as bênçãos da liberdade nesta terra, e decidimos que nunca mais seremos acometidos com os horrores da guerra por medidas do governo, e proclamamos que o poder soberano pertence ao povo que firmemente estabelece esta constituição. O governo é de confiança sagrada do povo e possui os poderes que são exercidos por seus representantes e com os benefícios que são gozados pelo povo. Este é um princípio universal da raça humana sobre o qual esta constituição é fundada. Nós rejeitamos e revogamos todas as constituições, leis, ordenanças e editos que entrem em conflito com esta verdade.

Nós, o povo japonês, desejamos a paz em todo o tempo e estamos profundamente conscientes dos altos ideais que norteiam o relacionamento humano, e todos nós temos determinado preservar nossa segurança e existência, confiando na justiça e fé das pessoas de boa vontade do mundo. Nós desejamos ocupar um lugar de honra dentro da comunidade internacional nos esforçando na preservação da paz e no banimento da tirania e escravidão, opressão e intolerância, em todo o tempo e em todo o mundo. Nós reconhecemos que todas as pessoas do mundo têm o direito a viver em paz, livres do medo e da miséria.

Nós acreditamos que nenhuma nação é responsável apenas por si, mas que as leis de moralidade política são universais; e que a obediência a essas leis é uma incumbência de todas as nações que devem sustentar a sua soberania e justificar o seu relacionamento soberano com outras nações.

Promlugação da Constituição

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